RPV do TRF5: Informação para credores no Nordeste

Para quem tem uma RPV do TRF5 ainda para receber, não fique desinformado!

RPV do TRF5: Informação para credores no Nordeste

Introdução

Sem sombra de dúvidas o TRF5 que abrange os estados nordestinos: CE, AL, SE, RN e PB, é dos tribunais com mais informações e esclarecimento aos credores que possuem o direito de receber uma rpv.

Mas, nosso papel aqui também é informar você sobre cada detalhe do seu crédito, e por isso utilizaremos o site do TRF5 como base de informação precisa sobre os créditos

RPV do TRF5:Vamos começar pela consulta do crédito através do CPF

Primeiramente, para consultar uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) no TRF5, é antes de mais nada e necessário utilizar apenas o número de CPF.

Nesse sentido, com o CPF em mãos ou pelo menos o número dele, você inicia assim, o processo de consulta acessando o site oficial do TRF5. 

Clique aqui:  https://www.trf5.jus.br/

Após isso, você entra na página e inicial e basta descer um pouquinho e você vai encontrar um quadro azul contendo assim as várias informações e agora, basta clicar na segunda opção

‘’RPV/Precatório’’. 

RPV do TRF5: Informação para credores no Nordeste

Depois de ter clicado em RPV/Precatório você é direcionado para a página de consulta e agora basta inserir os dados que você tem, como por exemplo CPF que é mais fácil.

Mas, caso você tenha o número do processo, também é possível e há outras opções também. 

RPV do TRF5: Informação para credores no Nordeste

Sobretudo, somente com esses passos você entrará terá acesso às informações necessárias de sua RPV. 

O que você vai encontrar de informação:

1.Data de Emissão;

2.Origem;

3.Valor da RPV e assim de cálculos e correções monetárias; 

4.Valor Atualizado: Valor do precatório atualizado até a data da consulta considerando correções bem como juros e mora.

5.Espécie: Natureza da Requisição de Pequeno Valor, podendo assim ser alimentar (salários, pensões, aposentadorias) ou não alimentar (desapropriações, tributos).


6.Credor: Nome completo do credor (pessoa ou empresa que tem direito ao valor do precatório).

7.Instituição bancária: Tanto a Caixa Econômica Federal quanto Banco do Brasil.  

8.Devedor: Ente público devedor (União).

9.Processo: Número do processo judicial que deu origem ao precatório.

Essas são as principais informações de maior interesse para quem está aguardando.

No entanto, um processo como o das RPVs contém muito mais detalhes e, obviamente, termos jurídicos.

Caso esses termos não estejam claros para você, consulte seu advogado em caso de qualquer dúvida.

Como são feitos os pagamentos de RPVS no TRF5?

Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor do TRF5, são feitos exclusivamente em bancos públicos, bem como a Caixa Econômica e assim também no Banco do Brasil.

Quando sua RPV já estiver liberada para executar o saque, você vai precisar antes de mais nada, comparecer em uma das agências desses bancos públicos.

Deverá levar também os documentos necessários bem como: CPF, comprovante de residência, identidade (RG). Originais e xerox. 

TRF5 Informa Sobre disponibilidade de Valores

Previsão do pagamento de RPVs autuadas em Maio de 2024

A Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) anunciou que os valores das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em maio de 2024, nos números sequenciais de RPV 3.507.073 a 3.538.423, estarão disponíveis para retirada desde o dia 08 de julho de 2024.

Isenção de imposto de renda

Os beneficiários das RPVs que declararem à instituição financeira responsável que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis não terão retenção do imposto de renda, conforme previsto no § 1º do art. 27 da Lei 10.833/03 e no § 1º, II, do art. 40 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (INRFB) 1.500/2014.


As RPVs reexpedidas, em conformidade com a Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Acesso aos dados Bancários

Os dados bancários relativos aos pagamentos, incluindo o valor e a conta, estarão disponíveis para consulta nos sistemas PJE e CRETA, através da aba RPV/PRC, no dia seguinte ao lançamento da “fase depósito em conta” no sistema de processamento e pagamento do TRF5.

 

Prazo de pagamento de RPV TRF5:

O pagamento das RPVs será realizado no prazo de até 60 dias, contados a partir da data em que a RPV for recebida pelo tribunal.

 

Nesse sentido, os beneficiários podem acompanhar a chegada e o andamento da RPV por meio da consulta no portal de RPV/precatórios, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

Os passos dessa consulta ensinamos no início deste artigo!

O tempo que a RPV fica disponível para recebimento:

Os valores das RPVs ficarão disponíveis para recebimento por um período de 2 anos, contados a partir da data do depósito.

Se o valor não for recebido dentro desse prazo, o banco depositário devolverá assim o crédito aos cofres públicos.

Tem obrigatoriedade o alvará para sacar RPV?

O saque por alvará é um procedimento específico e nem sempre necessário.

Ele é utilizado apenas em duas situações principais: quando o Juízo da Execução impõe essa restrição de forma expressa ou quando a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi expedida por vara estadual, no exercício da competência delegada da Justiça Federal.

Essas diretrizes estão estabelecidas no § 5º do art. 49 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Pode vender RPV?

Sim, você pode realizar a venda da sua RPV. Mas, isso ocorrerá somente se ela já estiver em trânsito em julgado, que é a fase onde o órgão não pode mais recorrer.

Antecipe sua RPV com o LCbank

 

Conclusão

Para aqueles que possuem uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) a receber do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), é essencial estar bem informado sobre o processo de consulta e retirada dos valores.

O TRF5, abrangendo os estados de CE, AL, SE, RN e PB, oferece um sistema claro e acessível para consulta das RPVs, utilizando apenas o número do CPF.

Contudo, ao acessar o site do TRF5, é possível obter informações detalhadas como a data de emissão, origem, valor atualizado e correções monetárias.

Além disso,  dados sobre o credor, devedor e assim também a instituição bancária responsável pelo pagamento.


Por fim, os pagamentos são realizados exclusivamente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, e os beneficiários devem comparecer às agências com os documentos necessários para efetuar o saque.

 

Cássia Dantas

Cássia Dantas

Redatora

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