O que é um precatório do INSS?
Acima de tudo, o precatório do INSS, um instrumento jurídico utilizado para que órgãos públicos, como o INSS, paguem dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas, sem possibilidade de recurso.
No caso específico da Previdência, são valores reconhecidos em processos sobre aposentadorias, pensões, revisões e demais benefícios.
Os precatórios de natureza previdenciária são distintos dos chamados RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são emitidas quando o valor da condenação é inferior a 60 salários mínimos, em 2025, esse teto equivale a R$91.080,00.
Quem tem direito ao precatório?
Tem direito ao precatório o segurado que, após entrar com uma ação judicial contra o INSS, obteve decisão definitiva favorável.
Antes de tudo, isso inclui: aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença, entre outros, que não tiveram seus direitos reconhecidos administrativamente e precisaram recorrer à Justiça.
A ordem de pagamento é emitida em nome do autor da ação, com base nos cálculos homologados por um juiz.
Precatórios: Pagamento
Sobretudo, o pagamento do precatório do INSS segue um trâmite burocrático e orçamentário:
- Inscrição no orçamento: os valores são inseridos na proposta orçamentária do ano seguinte à decisão.
- Aprovação pelo Congresso: o orçamento, incluindo os precatórios, precisa ser aprovado pelos parlamentares.
- Recurso do Tesouro Nacional: o dinheiro é repassado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
- Depósito bancário: os TRFs realizam os depósitos em contas específicas, geralmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Qual é o prazo para receber o Precatório do INSS?
Por lei, o pagamento dos precatórios deve ser feito até o final do exercício seguinte à expedição.
Ou seja, se a ordem foi emitida em 2024, o pagamento deverá ocorrer até dezembro de 2025.
Estima-se que os depósitos comecem em julho de 2025.
Já no caso das RPVs, o prazo é de até 60 dias após a expedição.
Como consultar se você tem Precatório do INSS?
A consulta pode ser feita no site do TRF da sua região. É possível buscar pelo número do processo ou CPF. Cada tribunal possui seu próprio sistema de busca. Os seis TRFs cobrem todas as regiões do país:
- TRF1: Norte, Centro-Oeste e parte do Nordeste
- TRF2: RJ e ES
- TRF3: SP e MS
- TRF4: RS, SC e PR
- TRF5: NE (exceto MA e BA)
- TRF6: MG
Você também pode obter informações com o seu advogado previdenciário ou nas plataformas gratuitas do LCbank.
Consulta gratuita dos Precatórios do INSS
Qual é o valor do precatório?
O valor mínimo para um precatório é de R$ 91.081,00 (em 2025), correspondendo assim a um valor de mais de 60 salários mínimos.
O valor total varia conforme a quantidade de parcelas em atraso, tipo de benefício e correção monetária aplicada durante o processo judicial.
Os herdeiros têm direito?
Já pensou em antecipar seu precatório ou RPV e receber agora, sem esperar?
Sim. Caso o beneficiário falte antes de receber os valores, os herdeiros podem se habilitar no processo judicial apresentando assim: documentos como certidão de óbito, identidade e comprovante de residência.
Certamente, o saque será autorizado após homologação judicial.
Precatório ou RPV: qual a diferença?
RPV (Requisição de Pequeno Valor): usada quando o valor da dívida é inferior a 60 salários mínimos. O pagamento é mais rápido, em até 60 dias.
Precatório: utilizado para valores superiores ao teto. O processo é mais demorado, pois depende da inclusão no orçamento e da disponibilidade de verba.
O que fazer se o pagamento for liberado?
Caso o seu nome esteja na lista de pagamentos liberados, entre em contato com seu advogado, que deverá entregar o alvará de saque.
O valor será creditado em conta específica, e não há cobrança de taxas pela Justiça Federal.
Atenção: Antes de tudo, desconfie de ligações, e-mails e assim também de mensagens suspeitas solicitando pagamentos para liberação de precatórios.
E se o nome não estiver na lista?
Se você não encontrou seu nome na lista de pagamentos de 2025, pode ser que o seu precatório ainda não tenha sido incluído no orçamento. Nesses casos, a previsão de pagamento será postergada para o próximo exercício.
Consulte seu advogado ou o TRF da sua região para atualizações.
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Por fim
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