Um em cada nove benefícios pagos pelo INSS no Brasil não saiu do balcão do próprio INSS. Saiu de uma caneta. A de um juiz federal. É essa a proporção que um estudo do Conselho Nacional de Justiça, feito em parceria com o Insper e divulgado em 2020, encontrou ao vasculhar 9,25 milhões de processos administrativos e outros 9 milhões de processos judiciais movidos entre 2015 e 2019.
O número tem nome técnico, judicialização excessiva, mas o efeito prático é mais simples de descrever: o cidadão pede, o INSS nega, e a Justiça Federal vira a instância que faz o trabalho que a autarquia deveria ter feito na primeira tentativa. Isso tem custo. Tem fila. E, principalmente, tem um responsável identificável nos próprios dados.
A perícia médica é o nome do problema
Não é burocracia genérica. Não é “o sistema é lento”. Os pesquisadores foram atrás dos motivos específicos de indeferimento e encontraram um único vilão liderando com folga: o parecer contrário da perícia médica administrativa, presente em 28% de todas as negativas do INSS, mais de 1,1 milhão de casos apenas nesse motivo. Somando outras causas ligadas à mesma etapa, como a ausência do segurado ao exame pericial, o total de indeferimentos relacionados à perícia chega a 39%.
Aqui está o dado que deveria constranger qualquer gestor público: quando o processo chega à Justiça e a discussão gira em torno dessa mesma perícia administrativa questionada, a chance de o segurado ganhar a causa sobe, em média, 30,4 pontos percentuais. Ou seja, o próprio comportamento da Justiça, ao julgar, sinaliza que uma fatia relevante das negativas do INSS estava simplesmente errada.
Quem cresce mais rápido, o INSS ou os tribunais?
Os tribunais. Disparado. Enquanto os processos administrativos no INSS seguem um ritmo mais estável, a distribuição de ações judiciais sobre benefícios previdenciários e assistenciais cresceu 140% em apenas quatro anos, segundo o levantamento do CNJ. Nenhum outro indicador expõe com tanta clareza o descompasso entre a capacidade do INSS de decidir corretamente e a demanda represada por quem foi mal atendido na primeira instância.
O resultado disso já aparece no perfil da própria Justiça Federal. Em 2016, o Direito Previdenciário sozinho representou 57,9% de todos os casos novos ajuizados nessas cortes, 2.224.760 ações em doze meses. Não existe segundo colocado próximo. A Justiça Federal, hoje, é estruturalmente uma vara previdenciária com competência residual para tudo o mais.
O mapa mostra que a Justiça também erra, só que ao contrário
Seria simplista tratar o Judiciário como isento nessa história. A pesquisa também identificou desigualdade regional na forma como os tribunais lidam com esses processos. As áreas do TRF4, no Sul, e do TRF5, no Nordeste, concentram a maior intensidade de judicialização por habitante, com crescimento acentuado entre 2015 e 2018. Já a região do TRF3, que cobre São Paulo e o Mato Grosso do Sul, tem a menor intensidade proporcional, mas paradoxalmente é a que mais nega pedidos quando o segurado finalmente chega à Justiça.
A leitura dos próprios pesquisadores é direta: onde a chance de ganhar é menor, menos gente arrisca judicializar. Ou seja, em algumas regiões do país, o acesso efetivo à Justiça previdenciária depende menos do mérito do pedido e mais da geografia de quem pede.
A conta chega para todo mundo, inclusive para quem nunca entrou com um processo
Segundo auditoria do Tribunal de Contas da União, citada no relatório do CNJ, 11,1% de todo o orçamento gasto pelo INSS com benefícios em 2017 estava relacionado a processos judicializados. Em outras palavras, uma fatia relevante e evitável do dinheiro público destinado à previdência serve para pagar retroativos que só existem porque o pedido foi negado sem necessidade na esfera administrativa. Esse dinheiro sai do mesmo caixa que financia toda a política previdenciária, inclusive para quem nunca precisou entrar com uma ação.
O tipo de benefício mais disputado nos tribunais confirma o padrão: auxílio-doença previdenciário lidera com 26% dos casos, seguido pela aposentadoria por idade, com 17%, e pela aposentadoria por invalidez, com 16%. São, justamente, os benefícios em que a divergência entre perícia administrativa e perícia judicial pesa mais.
Ganhar na Justiça é só a metade da vitória
Aqui está o ponto que os números frios não mostram, mas que qualquer segurado que já passou por isso sabe na pele: vencer o processo não significa receber o dinheiro no dia seguinte. Depois do trânsito em julgado, o valor retroativo reconhecido pela Justiça ainda depende do cronograma orçamentário do governo federal, pago via RPV, quando está dentro do teto de 60 salários mínimos, ou via precatório, quando ultrapassa esse limite. Isto é, o segurado que já provou ter razão, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso, continua na fila, agora orçamentária, depois de já ter enfrentado a fila judicial.
É exatamente nesse ponto que existe uma saída legal para quem não quer aguardar mais um ciclo de espera. Um crédito com decisão já transitada em julgado pode ser negociado por cessão de direitos, prevista no Código Civil, na qual uma instituição especializada, como o LCbank, compra o valor reconhecido pela Justiça e paga o titular à vista, via Pix, em até 24 horas. O risco de aguardar o próximo lote orçamentário passa a ser do comprador, não mais de quem já esperou o suficiente.
Se o seu processo contra o INSS já foi julgado em definitivo e você só está esperando o governo cumprir o cronograma, vale considerar essa alternativa antes de somar mais tempo à espera que os dados acima já provam ser desproporcional. Solicite uma análise gratuita do seu crédito com a equipe do LCbank.



